NR33 Vigias e Trabalhadores
0 ALUNOS
Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Em cumprimento ao disposto na NR 33.3.5.3 – (Todos os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses). A NR 33.3.5.4 – A capacitação deve ter carga horária mínima de 16 horas, ser realizada dentro de horário de trabalho, com conteúdo programático definido.