Trabalho em altura: Você precisa da NR35?

Trabalho em altura: Você precisa da NR35?

Será que você é um dos profissionais que precisam da NR35?

No ano de 2010, a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) promoveu juntamente com o SEESP (Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo), o 1º Seminário Internacional de Trabalho em Altura.

Foi a partir deste encontro que surgiu a proposta de elaborar uma Norma Regulamentadora (NR) especificamente para atividades que envolvem trabalho em altura.

Depois de aproximadamente um ano, a norma foi discutida, elaborada e publicada no Diário Oficial da União.

Assim nasceu a NR35 ou Norma Regulamentadora nº 35, intitulada de “Trabalho em Altura”, que estabelece as medidas de proteção e requisitos mínimos para este tipo de atividade, envolvendo o planejamento, execução e organização, de modo a garantir a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com atividades que envolvem o trabalho em altura.

Mas, será que você precisa da NR35?

Na NR35 consta que é considerado trabalho em altura qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde houver risco de queda.

Desta forma, toda atividade em altura com risco de queda para os trabalhadores deve ser precedida de análise de riscos e os trabalhadores deverão ser informados sobre tais riscos e sobre as medidas de proteção a serem implantadas pela empresa.

Isto porque a NR35 veio com o objetivo de tornar o exercício da atividade em altura seguro, determinando procedimentos corretos para todos os que estão envolvidos nesta atividade, tanto para você enquanto profissional quanto para os empregadores.

Assim, se sua função exige que você trabalhe em altura acima de 2 metros de altura em relação ao piso,  é obrigatório que você seja capacitado, ou seja, que passe por um treinamento com carga horária mínima de 8 horas, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora NR35 que, inclusive, é outorgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Isto significa que todo trabalhador que executa atividades em local acima de 2 metros do nível inferior, onde houver risco de queda, DEVE fazer treinamento de NR35?

Sim. Um curso de trabalho em altura, ou treinamento de NR35, deve ser feito pelo trabalhador que realiza suas atividades acima de 2 metros da base principal.

Dentro da própria NR35 está regido que o empregador deve disponibilizar programa para capacitação de todos os trabalhadores que exerça atividades em altura.

Os principais atributos desta norma é conferir a você profissional da área mais capacitação e segurança para lidar com situações de riscos.

De acordo com dados estatísticos, do total de acidentes do trabalho mais de 30% são de queda de altura!

Esta é uma triste realidade que precisa ser combatida com a adequada capacitação dos profissionais no que tange a NR35.

Desse modo, é considerado trabalhador capacitado para o trabalho em altura somente aquele que realizou e foi aprovado em treinamento de NR35, desde a parte teórica até a prática, que tenha cumprido a carga horária mínima de 8 horas e cujo conteúdo programático do curso tenha contido, no mínimo, os assuntos:

  • Análise de risco e condições impeditivas.
  • Sistemas, procedimentos e equipamentos de proteção coletiva.
  • Normas e regulamentos que se aplicam ao trabalho em altura.
  • Conduta em situações de emergência, incluindo noções de primeiros socorros de técnicas de resgate.
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de controle e prevenção.
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura.
  • Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura (seleção, inspeção, conservação e limitação de uso).

Então, quais são os profissionais que devem fazer o curso de NR35?

São todos aqueles que realizam trabalhos em altura superior a 2 metros da base principal, onde haja risco de queda. Estes devem fazer o curso de NR35. Isto é o que está disposto na norma regulamentadora e, portanto, torna-se obrigatório.

Por fim, vale salientar que o treinamento de NR35 é valido por dois anos, e por isto o trabalhador deve reciclar seus conhecimentos após este período.

P.S: É importante você saber também que o treinamento de NR35 deve ser ministrado por instrutores que tenham proficiência comprovada neste tema e que te ofereçam um certificado válido, ou seja, o instrutor deve ter experiência comprovada.

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Um forte abraço.