CONHECENDO A NR13

CONHECENDO A NR13

VOCÊ CONHECE A NR13?

Nem todos sabem, mas em 20 de dezembro de 2018 foi publicada a portaria n° 1.082 de 18 de dezembro de 2018 que altera a Norma Reguladora n° 13 sob título Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação, passando a vigorar sob título Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento. Esta NR, assim como as demais NR, tem por objetivo assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores durante o exercício de suas funções. Tendo força de lei, é de responsabilidade do empregador buscar meios para adequar sua empresa às exigências descritas por ela.

A NR1 é norma que trata das disposições gerais das NR, delimitando seu campo de aplicação conforme se lê abaixo:

1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.

1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas.

1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Conhecido isto, vamos abordar de forma resumida as principais exigências demandadas pela NR13.

Quais equipamentos estão sujeitos ao cumprimento da norma NR13?

  1. a) Todos os equipamentos enquadrados como caldeiras;
  2. b) Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³;
  3. c) Vasos de pressão que contenham fluido da classe “A”, independente das dimensões e do produto P.V;
  4. d) Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A;
  5. e) Tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão que contenham fluidos de classe A ou B;
  6. f) Tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B.

Alguns dos principais vasos de pressão que não estão enquadrados na NR13 são: recipientes transportáveis como o bujão de gás de cozinha ou extintores de incêndio, vasos de pressão destinados à ocupação humana, sistemas auxiliares de máquinas como filtros de óleo, dutos e seus componentes, fornos e serpentinas, trocadores de calor de placas corrugadas gaxetadas, geradores de vapor não enquadrados em vasos de pressão e tubulações de redes públicas de distribuição de gás.

 

Caldeiras:

Caldeiras são equipamentos destinados à produção de vapor a uma pressão superior à pressão atmosférica, podendo ser classificadas em duas categorias segundo a NR13, categoria A ou B. Para garantir sua segurança operacional a norma exige a instalação de ao menos uma válvula de segurança calibrada com pressão de abertura inferior à PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível), definida pelo memorial de cálculo presente no prontuário, e que não possa ser bloqueada. Também é imprescindível a existência de manômetro para leitura do operador, injetor ou sistema de alimentação independente para serem utilizados em situação de emergência e evitar o superaquecimento e sistema de controle de nível de água.

Apesar destes dispositivos físicos auxiliarem no controle da pressão e evitarem o superaquecimento eles não eliminam a possibilidade de ocorrência de uma explosão. Outros fatores podem ocasionar uma possível explosão tais como corrosão, desgaste, acúmulo de incrustação, falhas de manutenção e operacionais. Por isso além dos dispositivos de segurança listados acima a NR13 faz exigências de treinamentos, inspeções, documentos e testes de caldeira que visam garantir a segurança da caldeira ao longo do tempo em operação. Fazem parte dos documentos passíveis de fiscalização obrigatórios para empregadores que tenham em caldeiras em operação o prontuário, o registro de segurança, os certificados de calibração das válvulas de segurança e manômetros com periodicidade inferior a um ano para as válvulas de segurança, o manual de operação escrito em língua portuguesa e disponível aos operadores da caldeira, o relatório de inspeção de segurança com frequência inferior a um ano e assinado por profissional habilitado, certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras e a prática profissional supervisionada para todos os profissionais responsáveis pela operação da caldeira, um Projeto de Alteração ou Reparo (PAR) quando aplicável e a placa de identificação indelével fixa ao corpo da caldeira bem como uma identificação da categoria e o código da caldeira.

O prontuário de uma caldeira é um conjunto de documentos que devem ser fornecidos pelo fabricante ou reconstituídos por profissional habilitado. O mesmo é de fundamental importância para atestar o correto dimensionamento das partes pressurizadas, fornecer informações importantes do projeto como vazão máxima de vapor e pressão máxima de trabalho admissível, comprovar a realização do teste hidrostático, entre outras informações essenciais para futuras intervenções e alterações de projeto. O mesmo deve conter no mínimo:

  • Código de projeto e ano de edição;
  • Especificação dos materiais;
  • Procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
  • Metodologia para estabelecimento da PMTA;
  • Registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
  • Conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;
  • Características funcionais;
  • Dados dos dispositivos de segurança;
  • Ano de fabricação;
  • Categoria da caldeira;

Já o manual de operação da caldeira deve fornecer instruções claras aos operadores para que os mesmos realizem os procedimentos segundo recomendações atestadas por fabricante ou profissional com conhecimento suficiente de forma a garantir as melhores práticas para segurança, conservação, eficiência e baixa emissão de poluentes para a atmosfera, dentro de limites toleráveis pela legislação sem prejuízo para a comunidade. Para tal, o mesmo deve conter no mínimo os procedimentos de partida e parada, de rotina, de parâmetros operacionais, de situações de emergência e gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.

Por fim, as caldeiras devem ser submetidas a um relatório de inspeção de segurança realizado por um profissional habilitado, engenheiro com registro no CREA e atribuição para laudos de inspeção em caldeiras e vasos de pressão. O período máximo de realização desta inspeção é de 12 meses para a maioria das caldeiras.

 

Vasos de Pressão:

Vasos de pressão podem ser classificados quanto à classe do fluido de trabalho e o grupo de enquadramento, sendo sua categoria definida como função da combinação dos dois parâmetros, conforme se vê abaixo:

Essa classificação por categorias é importante para se determinar a frequência de execução da inspeção de segurança periódica, além de que vasos de pressão enquadrados nas categorias I e II devem ter manual de operação em português e acessível aos operadores. Abaixo é apresentado uma tabela com a frequência dos exames interno e externo de vasos de pressão de acordo com a categoria de enquadramento.

A classificação de equipamentos como vasos de pressão é bastante genérica, não sendo viável a definição por parte da NR13 sobre cada particularidade de cada tipo de vaso no emprego nas mais diversas aplicações. Sendo assim, a norma trata de forma genérica as exigências mínimas para se garantir a segurança na operação dos mesmos cabendo ao profissional habilitado a responsabilidade de considerar de forma mais analítica e particular as medidas a serem adotadas para garantir sua segurança, podendo de utilizar de normas mais específicas ou sua bagagem prática e teórica.

O que a NR13 define como itens essenciais, independentemente da aplicação do vaso, são a existência de uma válvula de segurança calibrada para uma pressão de abertura inferior à PMTA, manômetro e dispositivo contra bloqueios inadvertido (que devem ser medidas que impeçam fisicamente a atuação do operador de forma a inabilitar qualquer um dos sistemas de segurança do vaso). Também é necessário que o empregador tenha a documentação do vaso de pressão, a qual estão incluidos os registros de calibração da válvula de segurança e do manômetro, o prontuário, o registro de segurança, o projeto de alteração e reparo (quando aplicável), os relatórios de inspeção e o manual de operação (somente para vasos de categoria I ou II).

 

Consultoria Inovarum:

A Inovarum é uma empresa que prestas serviços de consultoria técnica e especializada nos mais variados ramos de atividade industrial. Dentre suas atividades inclui-se a adequação à norma NR13, com a realização de cursos de formação para operadores, inspeção de caldeiras e vasos de pressão, reconstituição e elaboração de prontuários. Com isso podemos ajudar sua empresa a adequar os equipamentos enquadrados na norma garantindo uma maior segurança operacional.