CONHECENDO A NR13
VOCÊ CONHECE A NR13?
Nem todos sabem, mas em 20 de dezembro de 2018 foi publicada a portaria n° 1.082 de 18 de dezembro de 2018 que altera a Norma Reguladora n° 13 sob título Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação, passando a vigorar sob título Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento. Esta NR, assim como as demais NR, tem por objetivo assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores durante o exercício de suas funções. Tendo força de lei, é de responsabilidade do empregador buscar meios para adequar sua empresa às exigências descritas por ela.
A NR1 é norma que trata das disposições gerais das NR, delimitando seu campo de aplicação conforme se lê abaixo:
1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas.
1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Conhecido isto, vamos abordar de forma resumida as principais exigências demandadas pela NR13.
Quais equipamentos estão sujeitos ao cumprimento da norma NR13?
- a) Todos os equipamentos enquadrados como caldeiras;
- b) Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³;
- c) Vasos de pressão que contenham fluido da classe “A”, independente das dimensões e do produto P.V;
- d) Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A;
- e) Tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão que contenham fluidos de classe A ou B;
- f) Tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B.
Alguns dos principais vasos de pressão que não estão enquadrados na NR13 são: recipientes transportáveis como o bujão de gás de cozinha ou extintores de incêndio, vasos de pressão destinados à ocupação humana, sistemas auxiliares de máquinas como filtros de óleo, dutos e seus componentes, fornos e serpentinas, trocadores de calor de placas corrugadas gaxetadas, geradores de vapor não enquadrados em vasos de pressão e tubulações de redes públicas de distribuição de gás.
Caldeiras:
Caldeiras são equipamentos destinados à produção de vapor a uma pressão superior à pressão atmosférica, podendo ser classificadas em duas categorias segundo a NR13, categoria A ou B. Para garantir sua segurança operacional a norma exige a instalação de ao menos uma válvula de segurança calibrada com pressão de abertura inferior à PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível), definida pelo memorial de cálculo presente no prontuário, e que não possa ser bloqueada. Também é imprescindível a existência de manômetro para leitura do operador, injetor ou sistema de alimentação independente para serem utilizados em situação de emergência e evitar o superaquecimento e sistema de controle de nível de água.
Apesar destes dispositivos físicos auxiliarem no controle da pressão e evitarem o superaquecimento eles não eliminam a possibilidade de ocorrência de uma explosão. Outros fatores podem ocasionar uma possível explosão tais como corrosão, desgaste, acúmulo de incrustação, falhas de manutenção e operacionais. Por isso além dos dispositivos de segurança listados acima a NR13 faz exigências de treinamentos, inspeções, documentos e testes de caldeira que visam garantir a segurança da caldeira ao longo do tempo em operação. Fazem parte dos documentos passíveis de fiscalização obrigatórios para empregadores que tenham em caldeiras em operação o prontuário, o registro de segurança, os certificados de calibração das válvulas de segurança e manômetros com periodicidade inferior a um ano para as válvulas de segurança, o manual de operação escrito em língua portuguesa e disponível aos operadores da caldeira, o relatório de inspeção de segurança com frequência inferior a um ano e assinado por profissional habilitado, certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras e a prática profissional supervisionada para todos os profissionais responsáveis pela operação da caldeira, um Projeto de Alteração ou Reparo (PAR) quando aplicável e a placa de identificação indelével fixa ao corpo da caldeira bem como uma identificação da categoria e o código da caldeira.
O prontuário de uma caldeira é um conjunto de documentos que devem ser fornecidos pelo fabricante ou reconstituídos por profissional habilitado. O mesmo é de fundamental importância para atestar o correto dimensionamento das partes pressurizadas, fornecer informações importantes do projeto como vazão máxima de vapor e pressão máxima de trabalho admissível, comprovar a realização do teste hidrostático, entre outras informações essenciais para futuras intervenções e alterações de projeto. O mesmo deve conter no mínimo:
- Código de projeto e ano de edição;
- Especificação dos materiais;
- Procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
- Metodologia para estabelecimento da PMTA;
- Registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
- Conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira;
- Características funcionais;
- Dados dos dispositivos de segurança;
- Ano de fabricação;
- Categoria da caldeira;
Já o manual de operação da caldeira deve fornecer instruções claras aos operadores para que os mesmos realizem os procedimentos segundo recomendações atestadas por fabricante ou profissional com conhecimento suficiente de forma a garantir as melhores práticas para segurança, conservação, eficiência e baixa emissão de poluentes para a atmosfera, dentro de limites toleráveis pela legislação sem prejuízo para a comunidade. Para tal, o mesmo deve conter no mínimo os procedimentos de partida e parada, de rotina, de parâmetros operacionais, de situações de emergência e gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.
Por fim, as caldeiras devem ser submetidas a um relatório de inspeção de segurança realizado por um profissional habilitado, engenheiro com registro no CREA e atribuição para laudos de inspeção em caldeiras e vasos de pressão. O período máximo de realização desta inspeção é de 12 meses para a maioria das caldeiras.
Vasos de Pressão:
Vasos de pressão podem ser classificados quanto à classe do fluido de trabalho e o grupo de enquadramento, sendo sua categoria definida como função da combinação dos dois parâmetros, conforme se vê abaixo:
Essa classificação por categorias é importante para se determinar a frequência de execução da inspeção de segurança periódica, além de que vasos de pressão enquadrados nas categorias I e II devem ter manual de operação em português e acessível aos operadores. Abaixo é apresentado uma tabela com a frequência dos exames interno e externo de vasos de pressão de acordo com a categoria de enquadramento.
A classificação de equipamentos como vasos de pressão é bastante genérica, não sendo viável a definição por parte da NR13 sobre cada particularidade de cada tipo de vaso no emprego nas mais diversas aplicações. Sendo assim, a norma trata de forma genérica as exigências mínimas para se garantir a segurança na operação dos mesmos cabendo ao profissional habilitado a responsabilidade de considerar de forma mais analítica e particular as medidas a serem adotadas para garantir sua segurança, podendo de utilizar de normas mais específicas ou sua bagagem prática e teórica.
O que a NR13 define como itens essenciais, independentemente da aplicação do vaso, são a existência de uma válvula de segurança calibrada para uma pressão de abertura inferior à PMTA, manômetro e dispositivo contra bloqueios inadvertido (que devem ser medidas que impeçam fisicamente a atuação do operador de forma a inabilitar qualquer um dos sistemas de segurança do vaso). Também é necessário que o empregador tenha a documentação do vaso de pressão, a qual estão incluidos os registros de calibração da válvula de segurança e do manômetro, o prontuário, o registro de segurança, o projeto de alteração e reparo (quando aplicável), os relatórios de inspeção e o manual de operação (somente para vasos de categoria I ou II).
Consultoria Inovarum:
A Inovarum é uma empresa que prestas serviços de consultoria técnica e especializada nos mais variados ramos de atividade industrial. Dentre suas atividades inclui-se a adequação à norma NR13, com a realização de cursos de formação para operadores, inspeção de caldeiras e vasos de pressão, reconstituição e elaboração de prontuários. Com isso podemos ajudar sua empresa a adequar os equipamentos enquadrados na norma garantindo uma maior segurança operacional.